Créditos não tributários da CAPES, não inscritos em dívida ativa, terão prazo de parcelamento suspensos por 90 dias. Interessados devem entrar com requerimento
A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) suspendeu por 90 dias o pagamento de parcelamento de créditos não tributários, não inscritos na dívida ativa. A decisão, tomada para minimizar os impactos causados pela pandemia de COVID-19, foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 21, pela Portaria nº 100/2020.
A medida atende aos benefícios já regularmente implementados pela Portaria CAPES nº 197/2019 e os interessados devem solicitar o adiamento, pelo endereço Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
As parcelas que não forem pagas durante o período de suspensão terão sua data de vencimento adiada para a partir do mês seguinte ao término do prazo, respeitando as regras de vencimento e atualização de valores da Portaria 197.
Essa suspensão não impede a CAPES de adotar os procedimentos de cobrança, inclusive quanto às prestações vencidas antes da entrada em vigor da portaria e não implica na restituição de cotas eventualmente pagas durante o período da pandemia.
(Brasília – Redação CCS/CAPES)
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